Este julgado integra o
Informativo STF nº 489
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal concedeu mandado de segurança impetrado por magistrados para anular acórdão do TCU no ponto em que determinara a restituição dos valores pagos aos impetrantes a título de "Devolução de Desconto Indevido de Imposto de Renda". Na espécie, o TRT da 1ª Região, analisando pedido formulado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - AMATRA, procedera à devolução de valores retidos na fonte a título de imposto de renda, calculados sobre os juros moratórios devidos em virtude de atualização da URV nos vencimentos dos magistrados, por considerar, com base em decisões proferidas em casos análogos, que o art. 46, § 1º, I, da Lei 8.541/92 exclui os juros de mora da hipótese de incidência do imposto de renda. O TCU, julgando as contas do TRT da 1ª Região, determinara a devolução dos valores ressarcidos, asseverando que o mencionado tribunal invadira a competência da Secretaria da Receita Federal - SRF ao efetuar a restituição. Preliminarmente, não se conheceu do writ quanto ao Presidente do TRT da 1ª Região, por ilegitimidade passiva, e declarou-se extinto o processo em relação a um dos impetrantes, ressalvando, quanto aos sucessores deste, as vias ordinárias. No mérito, entendeu-se que o TRT da 1ª Região poderia ter devolvido os valores aos impetrantes, ajustando as retenções posteriores repassadas ao Fisco, tendo em conta a existência de dúvida plausível sobre a interpretação dos preceitos que impõem a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelos impetrantes a título de juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de vencimentos (Decreto 3.000/99, art. 43, § 3º; Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único). Considerou-se, no ponto, que a jurisprudência do TST não seria pacífica quanto à matéria, o que levara a unidade pagadora a optar pela interpretação que lhe parecera mais razoável, e que os valores teriam sido recebidos de boa-fé pelos impetrantes.
Legislação Aplicável
art. 46, § 1º, I, da Lei 8.541/92 Decreto 3.000/99, art. 43, § 3º; Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único
Informações Gerais
Número do Processo
25641
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2007