Condição para o Sursis

STF
44
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 44

Comentário Damásio

Resumo

Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade.

Conteúdo Completo

Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade.

Não há impedimento a que o juiz estabeleça, como condição para o deferimento do sursis (CP, art. 79), a prestação de serviços à comunidade. Precedentes citados: HC 72233-SP (DJ de 02.06.95); HC 72683-SP (DJ de 27.10.95); HC 73110-SP (DJ de 16.02.96).

Legislação Aplicável

CP/1940, art. 79

Informações Gerais

Número do Processo

74254

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996