Citação por Edital e Interrogatório

STF
44
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 44

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferido habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de réu processado e condenado à revelia, sob a alegação de não haver decorrido o prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data marcada para o interrogatório (CPP, art. 361: “Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.”). A Turma entendeu cuidar-se de nulidade relativa, cujo reconhecimento dependeria da ocorrência de prejuízo, ausente na espécie, uma vez que o paciente em nenhum momento compareceu para se defender.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 361

Informações Gerais

Número do Processo

73889

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996