Este julgado integra o
Informativo STF nº 44
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferido habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em favor de réu processado e condenado à revelia, sob a alegação de não haver decorrido o prazo de quinze dias entre a publicação do edital de citação e a data marcada para o interrogatório (CPP, art. 361: “Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.”). A Turma entendeu cuidar-se de nulidade relativa, cujo reconhecimento dependeria da ocorrência de prejuízo, ausente na espécie, uma vez que o paciente em nenhum momento compareceu para se defender.
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 361
Informações Gerais
Número do Processo
73889
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/09/1996