Competência e Tráfico

STF
44
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 44

Comentário Damásio

Resumo

À vista de seu caráter permanente, considera-se praticado o crime de tráfico internacional em qualquer das localidades por onde tenha passado o agente transportando a droga, fixando-se a competência pelo critério da prevenção (CPP, art. 71).

Conteúdo Completo

À vista de seu caráter permanente, considera-se praticado o crime de tráfico internacional em qualquer das localidades por onde tenha passado o agente transportando a droga, fixando-se a competência pelo critério da prevenção (CPP, art. 71). 

À vista de seu caráter permanente, considera-se praticado o crime de tráfico internacional em qualquer das localidades por onde tenha passado o agente transportando a droga, fixando-se a competência pelo critério da prevenção (CPP, art. 71). Com esse fundamento, e entendendo que a competência do juízo federal de Belém-PA — onde teve início a primeira ação penal movida contra o paciente — estaria justificada pelo fato de a droga haver transitado por essa cidade, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado sob a alegação de que, ocorrido o flagrante em município que não é sede de vara da Justiça Federal, caberia ao juízo estadual da comarca respectiva o julgamento da ação em primeira instância, nos termos do art. 27 da Lei 6368/76 (“O processo e o julgamento do crime de tráfico com o exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Ministério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos“).

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 71; 
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 27

Informações Gerais

Número do Processo

74287

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/09/1996