Este julgado integra o
Informativo STF nº 39
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Fundado na relevância das questões propostas pelo autor da ação e na "conveniência de obstar a formação de direitos novos", o Tribunal referendou decisão singular que suspendera, no último dia de junho desse ano, a eficácia de preceitos da Lei 242/95, do Estado do Amapá, que "dispõe sobre a criação, estruturação, organização e regimento interno do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá" (despacho publicado no DJ de 01.08.96, pág. 25353), objeto de ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, com base nos arts. 5º, caput, 40, I, II e II, e 200, I, II e III, da CF. Precedente citado: ADIn 455-SP (RTJ 136/508).
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, caput, 40, I, II e II, e 200, I, II e III
Informações Gerais
Número do Processo
1478
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/1996