Crime Societário e Justa Causa

STF
39
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 39

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido habeas corpus para absolver do crime previsto no art. 1º, II e IV, da Lei 8137/90 ("fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;" e "elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;") sócia de empresa devedora do tributo que, mesmo sem exercer qualquer função de gerência na sociedade, fora condenada sob o fundamento de haver assumido, ao nela ingressar, os riscos dessa participação, tornando-se responsável pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica. A Turma entendeu que não havia, na espécie, justa causa para a condenação.

Legislação Aplicável

art. 1º, II e IV, da Lei 8137/90

Informações Gerais

Número do Processo

73590

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/08/1996