Este julgado integra o
Informativo STF nº 39
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferido habeas corpus para absolver do crime previsto no art. 1º, II e IV, da Lei 8137/90 ("fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;" e "elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;") sócia de empresa devedora do tributo que, mesmo sem exercer qualquer função de gerência na sociedade, fora condenada sob o fundamento de haver assumido, ao nela ingressar, os riscos dessa participação, tornando-se responsável pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica. A Turma entendeu que não havia, na espécie, justa causa para a condenação.Legislação Aplicável
art. 1º, II e IV, da Lei 8137/90
Informações Gerais
Número do Processo
73590
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/08/1996