ADI e Vício de Iniciativa - 3

STF
382
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 382

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por entender caracterizada a ofensa à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (CF, art. 61, § 1º, II, f), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Mato Grosso para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 107/2002, de iniciativa da Assembléia Legislativa daquele Estado, que determina que os servidores militares que foram transferidos para a inatividade com vencimento do posto ou graduação imediatamente superior serão promovidos ao posto ou graduação que serviu de base para atribuição de seus proventos, independentemente do preenchimento dos requisitos legais previstos para essa promoção.

Legislação Aplicável

CF, art. 61, § 1º, II, f

Informações Gerais

Número do Processo

3267

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/2005