Este julgado integra o
Informativo STF nº 382
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por entender caracterizada a afronta ao art. 22, I, da CF, que dispõe ser da competência privativa da União legislar sobre direito processual, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Judiciário 6/99, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que dispõe sobre a fiscalização do valor da causa no ato da distribuição. Ressaltou-se que o valor da causa é matéria atinente ao direito processual (CPC, arts. 258 a 261) e que o ajustamento desse valor deve ser discutido em sede de processo instaurado, sendo inadmissível que a petição a ser protocolizada sofra juízo de admissibilidade extrajudicial.
Legislação Aplicável
CPC/1973, arts. 258 a 261
Informações Gerais
Número do Processo
2052
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/2005