Vinculação de Subsídios e Vencimentos

STF
375
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 375

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação ou vinculação de subsídios ou vencimentos, o Tribunal julgou procedente, em parte, pedido de ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas contra a segunda parte do art. 74 da Lei Complementar 7/91, na redação dada pela Lei Complementar 23/2002, ambas daquele Estado, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de Procurador-Geral" constante do mencionado artigo. (CF, art. 37: "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;").

Legislação Aplicável

CF: art. 37, "XIII

Informações Gerais

Número do Processo

2895

Tribunal

STF

Data de Julgamento

02/02/2005