Publicidade de Atos do Poder Executivo

STF
369
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 369

Comentário Damásio

Resumo

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Conteúdo Completo

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual. Vencido, em parte, o Min. Maurício Corrêa, relator, que não dava pela inconstitucionalidade do art. 1º da lei em questão, por considerar que o mesmo apenas reproduzira a regra prevista no § 1º do art. 37 da CF, de observância cogente. (Lei 11.601/2001: “Art. 1º - A publicidade dos atos, programas, obras ou serviços realizados e campanhas do Poder Executivo Estadual deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores do Estado.”).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, § 1º.
Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.

Informações Gerais

Número do Processo

2472

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/2004