Este julgado integra o
Informativo STF nº 369
Comentário Damásio
Resumo
Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.
Conteúdo Completo
Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual. Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual. Vencido, em parte, o Min. Maurício Corrêa, relator, que não dava pela inconstitucionalidade do art. 1º da lei em questão, por considerar que o mesmo apenas reproduzira a regra prevista no § 1º do art. 37 da CF, de observância cogente. (Lei 11.601/2001: “Art. 1º - A publicidade dos atos, programas, obras ou serviços realizados e campanhas do Poder Executivo Estadual deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores do Estado.”).
Legislação Aplicável
CF, art. 37, § 1º. Lei 11.601/2001 do estado do Rio Grande do Sul.
Informações Gerais
Número do Processo
2472
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/2004