Doutrina da Indivisibilidade das Leis

STF
369
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 369

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Popular Socialista contra a parte final do art. 170 da Lei 1.284/2001 — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (“Art. 170. Ficam extintos os cargos de Auditor Adjunto e de Procurador Adjunto, seus atuais ocupantes colocados em disponibilidade remunerada e, automaticamente, aproveitados nos correspondentes cargos de Auditor e de Procurador de Contas, respectiva¬mente, quando houver vaga.”) — v. Informativo 273. Entendeu-se ser inviável a pleiteada declaração parcial de inconstitucionalidade do ato atacado, em face do princípio segundo o qual a impugnação parcial de norma só é admissível no controle abstrato se se pode presumir que o restante do dispositivo, não impugnado, seria editado independentemente da parte supostamente inconstitucional, o que, na espécie, não teria ocorrido, já que a extinção dos cargos prevista no mencionado art. 170 se dera apenas porque, no mesmo dispositivo, fora viabilizado o aproveitamento dos servidores nos novos cargos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso que conheciam da ação.

Legislação Aplicável

Lei 1.284/2001 do estado do Tocantins, art. 170.

Informações Gerais

Número do Processo

2645

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/2004