Este julgado integra o
Informativo STF nº 356
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, em razão das especificidades do caso concreto, concedeu habeas corpus para restabelecer decisão que deferira pedido de progressão de regime formulado por condenado pela prática de crime hediondo à pena de reclusão em regime fechado, e para determinar a sua imediata transferência para o regime semi-aberto. Na espécie, o juízo da execução revogara unilateralmente, sem provocação por parte do Ministério Público, sob o argumento de que o delito praticado seria hediondo, decisão em que deferira, com base em parecer favorável do parquet, a progressão do regime estabelecido. Tendo em conta ter sido a progressão aprovada pelo órgão ministerial e, ainda, precedentes do STF no sentido de não admitir a revogação de decisão deferitória de progressão de regime em que verificado trânsito em julgado ou preclusão, entendeu-se indevida a revogação efetivada de ofício. Precedentes citados: HC 79385/SP (DJU de 15.10.99); HC 83911/RJ (DJU de 23.4.2004).
Informações Gerais
Número do Processo
84151
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/08/2004