Impetração Sucessiva de Habeas Corpus e Julgamento Definitivo

STF
356
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 356

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma aplicou o entendimento firmado no Enunciado 691 da Súmula do STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.") para indeferir habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que negara seguimento a outro habeas corpus, por entender incabível a impetração contra decisão singular que indefere liminar antes do julgamento em definitivo do writ. Asseverou-se, ainda, que, na espécie, a apreciação de eventuais fatos novos ou a verificação acerca do posterior desaparecimento das razões que justificaram a expedição do decreto de prisão preventiva deveriam ser feitas pela instância competente, cuja jurisdição não estava exaurida. Precedentes citados: HC 79238/RS (DJU de 6.8.99); HC 79776/RS (DJU de 3.3.2000); HC 79775/AP (DJU de 17.3.2000) e HC 79748/RJ (DJU de 23.6.2000).

Informações Gerais

Número do Processo

84009

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/08/2004