Este julgado integra o
Informativo STF nº 353
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se pretendia a anulação de sentença que condenara o paciente pela prática do crime de estelionato em prejuízo do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, em decorrência de con-cessão indevida de aposentadoria a terceiro (CP, art. 171, §3º). A defesa alegava erro na dosimetria da pena, porquanto esta teria sido majorada em razão da existência de outra ação penal contra o paciente por idêntico delito, mas da qual, no transcur-so deste processo, o mesmo fora absolvido. Entendeu-se que a alusão à prática do outro estelionato contra o INSS não fora o único fundamento para o aumento da pena-base, a qual teria sido motivada, principalmente, pelo dolo bastante intenso e pela exacerbada culpabilidade, bem como pelo fato de ser o paciente um profissional da advocacia. Ressaltou-se que a plura-lidade de razões subtraía a relevância da absolvição do paciente no outro processo. Vencido o Min. Marco Aurélio que defe-ria o writ por considerar que o aumento da pena-base se dera também em face da existência do outro processo criminal alu-dido, razão por que a sentença não deveria subsistir.
Legislação Aplicável
CP, art. 171, §3º.
Informações Gerais
Número do Processo
84120
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/06/2004