Política Estadual de Qualidade Ambiental Ocupacional

STF
347
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 347

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente pedido de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI contra a Lei 2.702/97, do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecia política estadual de qualidade ambiental ocupacional e de proteção da saúde do trabalhador. Entendeu-se que a lei impugnada ofendia a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (CF, art. 21, XXIV) e para legislar, privativamente, sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I), não estando, ademais, a matéria compreendida na competência concorrente prevista no art. 24, VI, da CF.

Legislação Aplicável

CF, arts. 21, XXIV; 22, I.
Lei 2.702/1997 do estado do Rio de Janeiro.

Informações Gerais

Número do Processo

1893

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/05/2004

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