Este julgado integra o
Informativo STF nº 347
Comentário Damásio
Resumo
Para que seja aprovada lei que redefina os limites territoriais de municípios é necessário a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos nos termos do art. 18, §4º da CF
Conteúdo Completo
Para que seja aprovada lei que redefina os limites territoriais de municípios é necessário a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos nos termos do art. 18, §4º da CF Julgados procedentes os pedidos das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo Procurador-Geral da República e pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, nas quais se impugnava a Lei 8.264/2002, do Estado da Bahia, que, em seu art. 1º, redefinia os limites territoriais do Município de Salinas da Margarida previstos na Lei estadual 1.755/62 e alterações. Entendeu-se que houve violação à CF, em face da ausência de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos (CF, art. 18, §4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."). Precedentes citados: ADI 2632 MC/BA (DJU de 29.8.2003); ADI 2812/RS (DJU de 28.11.2003); ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2003); ADI 2702/PR (DJU de 6.2.2004).
Legislação Aplicável
CF, art. 18, § 4º. Lei 8.264/2002 do estado da Bahia, art. 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
3013
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/05/2004