Extradição e Identidade de Designação For-mal

STF
347
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 347

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Deferido o pedido de extradição formulado pelo Governo dos Estados Unidos da América para entrega de nacional jordaniano que responde por crime de conspiração para distribuição de substância química, previsto no Código dos Estados Unidos, consistente na introdução no território norte-americano da substância pseudoefedrina, matéria-prima utilizada na fabricação de metanfetamina, psicotrópico de uso contro-lado. O Tribunal, embora reconhecendo que a pseudoefedrina não se inclui no rol das substâncias de uso proscrito no Brasil, de acordo com a Portaria 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, atualizada pela Resolução 254/93, entendeu que sua entrada no território brasileiro, sem documentação legal, caracterizaria o crime de descaminho, previsto no art. 334, §1º, d, do CP, o qual encontra correspondência com o crime de contrabando, previsto no Tratado de Extradição entre Brasil e Esta-dos Unidos (Decreto 55.750/65), e que consiste no tráfico de mercadoria sujeita ao pagamento de direito. Concluiu-se que a dupla tipicidade, em pedido de extradição, prescinde da identidade de designação formal, sendo necessário apenas que a conduta seja tipificada como crime tanto no país requerente como no país requerido. Precedente citado: Ext 669/EUA (DJU de 29.3.96).

Legislação Aplicável

Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos (Decreto 55.750/1965).
CP, art. 334, § 1º, d.
Portaria 344/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (atualizada pela Resolução 254/1993).

Informações Gerais

Número do Processo

908

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/05/2004

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