Exacerbação da Pena e Quantidade de Entorpecente

STF
347
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 347

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu parcial provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular a parte do acórdão do tribunal de justiça local que dera provimento à apelação do Ministério Público e, em conseqüência, triplicara a pena-base, com fundamento apenas na grande quantidade de droga apreendida. A Turma, tendo em conta tratar-se de crime de mera conduta — consistente na guarda de substância entorpecente —, considerou que o acórdão recorrido, no ponto, carece de coerência lógico-jurídica, haja vista a desproporci-onalidade entre a majoração da pena e a única cir-cunstância judicial considerada. Ressaltou-se, ainda, que a ausência de menção expressa do nome do paciente na motivação do acórdão recorrido não importou na falta de exame da alegada tese de negativa de autoria. RHC parcialmente provido para cassar o acórdão a fim de que outro seja proferido em observância da natureza formal do delito e do conjunto das circunstâncias de individualização da pena, conforme dispõe o art. 59 do CP.

Legislação Aplicável

CP, art. 59.

Informações Gerais

Número do Processo

84082

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/05/2004