Este julgado integra o
Informativo STF nº 342
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, tendo em conta as peculiaridades do caso concreto - em que o paciente, preso preventivamente há um ano e meio, possui dependência de múltiplas drogas, transtorno de personalidade e conduta agressiva, conforme laudo pericial que concluíra pela sua semi-imputabilidade, bem como em razão de o estabelecimento prisional, onde o mesmo encontra-se detido, não possuir condições de oferecer-lhe tratamento médico ambulatorial necessário - deferiu, em parte, habeas corpus a acusado pela suposta prática de tráfico de entorpecentes para, mantida a prisão cautelar, assegurar-lhe o direito de internar-se em clínica particular especializada para tratamento de dependência toxicológica.
Informações Gerais
Número do Processo
83657
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/03/2004