Sentença de Pronúncia e Comedimento

STF
339
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 339

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, julgando recurso interposto contra a sentença de pronúncia, adentrara no mérito da causa e externara um juízo de certeza quanto à autoria do crime. Considerou-se que o excesso de fundamentação no acórdão antecipara, indevidamente, juízo de condenação incompatível com a natureza da pronúncia, ultrapassando os limites do comedimento que deve ser adotado nas decisões referentes a esta fase processual. HC deferido para que outra decisão seja prolatada, nos estritos limites do art. 408 do CPP. Precedentes citados: HC 82294/MT (DJU de 8.11.2002) e HC 73126/MG (DJU de 17.5.96).

Legislação Aplicável

CPP, art. 408.

Informações Gerais

Número do Processo

83986

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/03/2004