Este julgado integra o
Informativo STF nº 339
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, relator, que reconhecera a competência originária desta Corte para o exame de interdito proibitório proposto pela União — no qual se questiona a titularidade do domínio de 18 glebas, rei-vindicadas pelo Estado de Roraima — e, afastando o alegado prejuízo do pedido pela superveniência da Lei 10.304/2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União, concedera tutela antecipada para que o mencionado Estado se abstenha da prática de qualquer ato relativo à titularidade das referidas terras. Precedentes citados: Rcl 723/SP (DJU de 6.9.2002) e ACO 359 QO/MA (DJU de 11.3.94).
Informações Gerais
Número do Processo
596
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/03/2004