Competência Originária do STF

STF
339
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 339

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal referendou decisão proferida pelo Min. Marco Aurélio, relator, que reconhecera a competência originária desta Corte para o exame de interdito proibitório proposto pela União — no qual se questiona a titularidade do domínio de 18 glebas, rei-vindicadas pelo Estado de Roraima — e, afastando o alegado prejuízo do pedido pela superveniência da Lei 10.304/2001, que transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União, concedera tutela antecipada para que o mencionado Estado se abstenha da prática de qualquer ato relativo à titularidade das referidas terras. Precedentes citados: Rcl 723/SP (DJU de 6.9.2002) e ACO 359 QO/MA (DJU de 11.3.94).

Informações Gerais

Número do Processo

596

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/03/2004