Isenção de IPVA e Igualdade Tributária

STF
338
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 338

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao princípio da isonomia, o Tribunal, entendendo presente, preliminarmente, o caráter impessoal, abstrato e geral da norma impugnada, a justificar o seu conhecimento, julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Ama¬pá, para declarar a in-constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei 351/97, do mesmo Estado, que concediam isenção de IPVA aos veículos automotores destinados à exploração dos serviços de transporte escolar que estives-sem regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá – COOTEM. Considerou-se caracterizada, ainda, a ofensa ao princípio da liberdade de associação, uma vez que o art. 1º, ao restringir o benefício aos veículos regularizados perante a Cooperativa, estaria compelindo os exploradores de transporte escolar a ingressar ou permanecer na citada Cooperativa para se beneficia-rem da referida isenção (CF, art. 152: “É vedado aos Estados ... estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.).

Legislação Aplicável

CF, art. 152.

Informações Gerais

Número do Processo

1655

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/03/2004