Autorização para Abortar: Perda do Objeto

STF
338
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 338

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ante a ocorrência de fato superveniente, qual seja, o nascimento do feto seguido, minutos após, de sua morte, o Tribunal julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de gestante contra decisão do STJ que, concedendo writ impetrado em favor do nascituro, impedira a execução de acórdão do Tri-bunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — pelo qual fora autorizada intervenção cirúrgica na mãe, para a interrupção da gravidez, uma vez que o feto padecia de anencefalia, o que inviabilizaria a sua vida pós-natal. HC não conhecido, por perda superveniente do objeto.

Informações Gerais

Número do Processo

84025

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/03/2004