Competência Originária do STF: Usurpação

STF
327
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 327

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental para, reformando decisão monocrática proferida pelo Min. Carlos Velloso, relator, determinar o processamento de reclamação ajuizada pela União contra ato do Juízo Federal da 12ª Vara da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo que, nos autos de ação ordinária proposta pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul - AJUFESP - na qual se pleiteia a incorporação, à remuneração de seus associados, das parcelas de ajuda de custo, denominadas 14º e 15º salários, pagas aos membros do Congresso Nacional - proferira despacho determinando a citação da agravante para oferecimento de resposta no prazo legal, após o qual seria apreciado o pedido de antecipação da tutela. Considerou-se caracterizada na espécie a usurpação da competência do STF, uma vez que a matéria objeto da ação ordinária é de interesse peculiar dos membros da magistratura, incidindo, portanto, o disposto no art. 102, I, n, da CF/88. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator, e Carlos Britto, que mantinham a decisão agravada, por entenderem prematura a reclamação, em razão da ausência de manifestação conclusiva do juízo a quo.

Legislação Aplicável

art. 102, I, n, da CF/88

Informações Gerais

Número do Processo

2370

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/10/2003