Cargo em Comissão e Irredutibilidade

STF
323
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 323

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgado recurso extraordinário interposto pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE contra acórdão do TRF da 5ª Região que, com base no princípio da irredutibilidade de vencimentos, assegurara a preservação do valor da remuneração paga a servidores, os quais, embora mantidos nos cargos, tive-ram suas funções comissionadas transformadas em cargo de direção e em função gratificada, com o conseqüente decréscimo nos seus vencimentos. A Turma, tendo em conta que o princípio da irredutibili-dade de vencimentos protege a remuneração global e que, na espécie, tratar-se-ia do restabelecimento de “valor individual nominalmente identificado”, negou provimento ao re¬curso extraordinário, por conside-rar que o referido princípio constitucional alcança todos os servi¬dores públicos, sem distinção entre car-gos efetivo e em comissão. Vencido o Min. Joaquim Barbosa que dava provimento ao recurso extraor-dinário, por entender que o princípio da irredutibilidade de vencimentos não se estende aos ocupantes de funções de confiança, em decorrência da transitoriedade, precariedade e demissibilidade ad nutum das mesmas.

Informações Gerais

Número do Processo

378932

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/09/2003

Carregando conteúdo relacionado...