Este julgado integra o
Informativo STF nº 31
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida a suspensão de eficácia de dispositivo da Constituição do Estado de Goiás que concede ao servidor público inativo e ao pensionista isenção do pagamento da contribuição previdenciária devida ao Estado, sem prejuízo da manutenção dos benefícios e serviços prestados pelo órgão previdenciário. O Tribunal entendeu que a tese da ofensa ao art. 195, § 5º, da CF ("Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total"), sustentada pelo Governador do Estado, autor da ação, não possuiria a plausibilidade necessária ao deferimento da medida cautelar.Legislação Aplicável
CF/1988, art. 195, § 5º
Informações Gerais
Número do Processo
1433
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/05/1996