Este julgado integra o
Informativo STF nº 31
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de quatro membros de uma mesma família, condenados a quatro anos de reclusão, por haverem infringido o art. 11, III, da Lei 6091/74, que considera crime eleitoral o descuprimento da proibição de realizar transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. O Tribunal entendeu, por maioria de votos, que a referência contida no mencionado dispositivo ao art. 302 do Cód. Eleitoral ("Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:...") exigiria, para a configuração do delito, a presença de dolo específico - consistente no propósito de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto -, não imputado, na espécie, aos pacientes. Habeas corpus deferido por falta de justa causa para a ação penal.Legislação Aplicável
Lei 6.091/1974, art. 11, III
Informações Gerais
Número do Processo
73424
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/05/1996