Estabilidade no Serviço Público

STF
303
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 303

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º e parágrafo único do ADCT da Constituição do mesmo Estado, que asseguravam, aos servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT da CF/88, as vantagens e deveres dos servidores públicos estatutários. O Tribunal, confirmando a medida liminar, reconheceu a inconstitucionalidade da norma impugnada pela circunstância de que esta transformava os servidores estabilizados em estatutários.

Legislação Aplicável

ADCT/RS, art. 5º, "caput" e parágrafo único; 
CES/RS; 
ADCT, art. 19; 
CF/1988

Informações Gerais

Número do Processo

180

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/04/2003