Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, julgando procedente no mérito o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 125 da Lei 12.342/97, do Estado do Ceará (acrescentado pelo art. 4º da Lei 12.646/96, do mesmo Estado) — que confere aos juízes em exercício nas varas do Juizado Especial da comarca de Fortaleza a promoção automática a juízes de entrância especial — por configurar ofensa ao art. 93, II, da CF, que determina, como princípio a ser observado pelo Estatuto da Magistratura, a promoção de juízes de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
Legislação Aplicável
CF, art. 93, II.
Informações Gerais
Número do Processo
1837
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2003