Cargo Público: Provimento por Ascensão

STF
301
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Julgando procedente o pedido formulado em ação direta movida pelo Governador do Espírito Santo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 46/94, do mesmo Es-tado, que autorizavam o provimento de cargos públicos mediante ascensão, ressalvando que as vagas eventualmente não preenchidas por esse critério o seriam através de concurso público (inciso II do art. 8º, II; art. 49 e parág. único; e inciso III do art. 63). Entendeu-se caracterizada a contrariedade à exigên-cia de concurso público para o provimento de cargos (CF, art. 37, II).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, II.

Informações Gerais

Número do Processo

1345

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2003