Vício de Iniciativa - 4

STF
301
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 301

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12), de-clarou a inconstitucionalidade da Lei 7.134/2002, do Estado do Espírito Santo, que, de iniciativa parla-mentar, dispunha sobre a extinção, na vacância, de cargos públicos, bem como sobre a promoção de oficiais médicos e dentistas do corpo de bombeiros militar estadual. Considerou-se caracterizada a ofen-sa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que atribuem com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a inicia-tiva de leis que disponham sobre a extinção de cargos públicos e sobre o regime jurídico de servidores públicos e o aumento das respectivas remunerações.

Legislação Aplicável

Lei 9.868/99, art. 12.
Art. 61, § 1º, II, a e c, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

2742

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/03/2003