Este julgado integra o
Informativo STF nº 301
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, julgando procedente o pedido formulado em ação direta (Lei 9.868/99, art. 12), de-clarou a inconstitucionalidade da Lei 7.134/2002, do Estado do Espírito Santo, que, de iniciativa parla-mentar, dispunha sobre a extinção, na vacância, de cargos públicos, bem como sobre a promoção de oficiais médicos e dentistas do corpo de bombeiros militar estadual. Considerou-se caracterizada a ofen-sa ao art. 61, § 1º, II, a e c, da CF, que atribuem com exclusividade ao chefe do Poder Executivo a inicia-tiva de leis que disponham sobre a extinção de cargos públicos e sobre o regime jurídico de servidores públicos e o aumento das respectivas remunerações.
Legislação Aplicável
Lei 9.868/99, art. 12. Art. 61, § 1º, II, a e c, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
2742
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/03/2003