Suspensão do Processo e Prova Testemunhal

STF
291
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 291

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que mantivera acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, o qual deferira a antecipação de prova oral requerida pelo Ministério Público, em autos de ação penal suspensa com base no art. 366 do CPP. Entendeu-se que a produção antecipada de prova testemunhal apresenta-se necessária sempre que houver a possibilidade de o tempo afetar a aferição da verdade real e que o deferimento do pedido não induz prejuízo para a defesa do acusado, uma vez que, se o réu comparecer ao processo, poderá pleitear a reabertura da instrução.

Informações Gerais

Número do Processo

82157

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/2002