Este julgado integra o
Informativo STF nº 291
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em casos excepcionais, onde não há possibilidade material de se efetivar a medida sócio-educativa de internação de menor infrator em estabelecimento apropriado, admite-se a custódia daquele em cadeia pública local, desde que isolado dos demais detentos, atendendo-se, assim, ao escopo do art. 185 do ECA ("A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.). Com base neste entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal na manutenção de paciente maior de 18 anos, que cometera crime de homicídio qualificado antes da maioridade penal, numa cela separada dos demais presos adultos, em cadeia pública de localidade onde não existe estabelecimento para menores.Informações Gerais
Número do Processo
81519
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/11/2002