Menor e Estabelecimento Prisional

STF
291
Direito Da Criança E Do Adolescente
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 291

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em casos excepcionais, onde não há possibilidade material de se efetivar a medida sócio-educativa de internação de menor infrator em estabelecimento apropriado, admite-se a custódia daquele em cadeia pública local, desde que isolado dos demais detentos, atendendo-se, assim, ao escopo do art. 185 do ECA ("A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.). Com base neste entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal na manutenção de paciente maior de 18 anos, que cometera crime de homicídio qualificado antes da maioridade penal, numa cela separada dos demais presos adultos, em cadeia pública de localidade onde não existe estabelecimento para menores.

Informações Gerais

Número do Processo

81519

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/11/2002