Este julgado integra o
Informativo STF nº 291
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Celso de Mello, relator, rejeitou a proposta da Procuradoria-Geral da República no sentido de reconhecer a extinção de punibilidade do ora indiciado, deputado federal, acusado da prática de crime contra a honra de prefeito por meio de imprensa quando ainda não era parlamentar, sob a alegação de que se teria registrado a "abolitio criminis" por efeito da superveniente promulgação da EC 35/2001. Considerou-se que não se pode aplicar, retroativamente, a cláusula da imunidade parlamentar em sentido material, estendendo-a a atos praticados antes da investidura do denunciado no ofício legislativo, salientando que o objetivo da imunidade é garantir o livre exercício do mandato e não proteger quem não é parlamentar. O Tribunal ainda determinou a citação do parlamentar para ver-se interrogado no termos da Lei 8.038/90.
Informações Gerais
Número do Processo
1024
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2002