Este julgado integra o
Informativo STF nº 287
Comentário Damásio
Resumo
Ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto.
Conteúdo Completo
Ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que, ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB contra as Resoluções Administrativas 724, 733, 734, 739/2000, todas do Tribunal Superior do Trabalho — que dispunham sobre a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como sobre a sua composição, âmbito de competência e regimento interno —, além da Resolução 3/2000, emanada do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituíra a Comissão de Ética da Magistratura Trabalhista (v. Informativo 282).
Legislação Aplicável
Resolução Administrativa 724/2000-TST; Resolução Administrativa 733/2000-TST; Resolução Administrativa 734/2000-TST; Resolução Administrativa 739/2000-TST; Resolução 3/2000-CSJT
Informações Gerais
Número do Processo
2608
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/10/2002