Conselho Superior da Justiça do Trabalho

STF
287
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 287

Comentário Damásio

Resumo

Ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto.

Conteúdo Completo

Ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto.

Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que, ocorrendo a revogação superveniente da norma impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade, esta perde o seu objeto, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB contra as Resoluções Administrativas 724, 733, 734, 739/2000, todas do Tribunal Superior do Trabalho — que dispunham sobre a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como sobre a sua composição, âmbito de competência e regimento interno —, além da Resolução 3/2000, emanada do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que instituíra a Comissão de Ética da Magistratura Trabalhista (v. Informativo 282).

Legislação Aplicável

Resolução Administrativa 724/2000-TST; 
Resolução Administrativa 733/2000-TST; 
Resolução Administrativa 734/2000-TST; 
Resolução Administrativa 739/2000-TST; 
Resolução 3/2000-CSJT

Informações Gerais

Número do Processo

2608

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/2002