Este julgado integra o
Informativo STF nº 280
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Julgado o mérito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores - PT contra a alínea "b", do inciso XVI, do art. 9º, do Decreto 1.138/94 (Estatuto da Caixa Econômica Federal) que estabelece a competência do Conselho de Administração para pronunciar-se sobre a promoção de operações de cisão, fusão ou incorporação. O Tribunal, afastando a alegada ofensa ao art. 37, XIX, da CF/88, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta por entender que a atribuição do referido Conselho é meramente consultiva, não preterindo a exigência de lei para os atos de fusão, cisão ou incorporação.
Legislação Aplicável
CF: art. 37, XIX
Informações Gerais
Número do Processo
1131
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/09/2002