Este julgado integra o
Informativo STF nº 274
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava a nulidade do recebimento da queixa-crime contra o paciente, ex-prefeito, devido ao fato do acórdão do julgamento que a recebeu só ter sido publicado quando o paciente já não era mais prefeito, não tendo mais prerrogativa de foro. Considerou-se que o momento do recebimento de queixa-crime feito por tribunal é a data referente ao julgamento, e não a da publicação do acórdão.
Informações Gerais
Número do Processo
81956
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/06/2002