Este julgado integra o
Informativo STF nº 273
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negara a servidores integrantes da carreira policial civil do Distrito Federal - regidos pelo sistema da Lei distrital 851/95, que não optaram pelo regime da Lei federal 9.264/96 - o direito a receber, além das vantagens do regime da Lei distrital 851/95, as gratificações instituídas pela Lei federal 9.264/96. Afastou-se, na espécie, as alegações de falta de prestação jurisdicional e bem como de ofensa aos princípios da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos, do direito adquirido e da harmonia e independência dos Poderes.
Legislação Aplicável
Lei distrital 851/1995 Lei 9.264/1996
Informações Gerais
Número do Processo
289320
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/06/2002