Sursis Processual e Recebimento da Denúncia

STF
273
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 273

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O recebimento da denúncia deve preceder à aplicação da suspensão condicional do processo a que se refere o art. 89 da Lei 9.099/95, já que ficará prejudicada a proposta de suspensão se rejeitada a inicial acusatória. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se sustentava a nulidade do recebimento da denúncia oferecida contra o paciente - com o conseqüente reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição - por ter sido anterior à proposta de suspensão condicional do processo. Precedente citado: HC 81.720-SP (DJU de 19.4.2002).

Legislação Aplicável

Lei 9.099/1995:  art. 89

Informações Gerais

Número do Processo

81968

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2002