IPI: Conversão em BTN Fiscal

STF
273
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 273

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de recurso extraordinário (v. Informativo 255), o Tribunal, por maioria, confirmou acórdão do TRF da 1ª Região que negara a contribuintes do IPI o direito de considerarem-se exonerados da obrigação de apurar o tributo de forma quinzenal a partir de fevereiro de 1990 e de responder por correção monetária a partir do 9º dia da quinzena subseqüente à da apuração, nos termos do art. 67, I, da Lei 7.789/89 ("Art. 67. Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1° de julho de 1989, far-se-á a conversão em BTN Fiscal do valor: I - do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no nono dia da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o fato gerador;"). Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso extraordinário do contribuinte para, reformando o acórdão recorrido, declarar inexigível a correção monetária antes do vencimento do tributo.

Legislação Aplicável

Lei 7.789/1989: art. 67, I

Informações Gerais

Número do Processo

219021

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/06/2002