Este julgado integra o
Informativo STF nº 273
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TRF da 3ª Região que, em ação de repetição de indébito, dera pela inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei 8.033/90 - que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre transmissão ou resgate de títulos ou valores mobiliários -, por se tratar de um verdadeiro imposto sobre o patrimônio, o que ofenderia, portanto, o art. 154, I, da CF (competência residual da União para instituir impostos mediante lei complementar) - v. Informativo 253. O Tribunal, por maioria, entendendo que a norma em questão não incide sobre os títulos em si, mas sobre as operações com eles praticadas (art. 2º, I da Lei 8.033/90), deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e declarar a constitucionalidade do referido inciso I, do art. 1º, da Lei 8.033/90, já que esse dispositivo está em conformidade com a definição do fato gerador do IOF contida no art. 63, IV, do CTN, que disciplina o art. 146, III, a, da CF (Art. 63, IV, do CTN: "O imposto de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: ... IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável."). O Tribunal afastou, também, a alegada ofensa ao princípio da irretroatividade da lei tributária, por entender que o IOF, tal como disciplinado pela Lei 8.033/90, não incide sobre os ativos e aplicações financeiras existentes em 15.3.90 (data da edição da MP 160, que originou a Lei 8.033), mas sim sobre as operações que seriam praticadas a partir de 16.3.90 (art. 2º, II). Vencido o Min. Marco Aurélio, que mantinha o acórdão recorrido por entender que o inciso I, do art. 1º, da Lei 8.033/90 consubstancia um verdadeiro imposto sobre o patrimônio existente em 16.3.90.
Legislação Aplicável
CF: art. 146, III, a, art. 154, I Lei 8.033/1990: art. 2º, I CTN: art. 63, IV
Informações Gerais
Número do Processo
223144
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/06/2002