RE contra Deferimento de Tutela Antecipada

STF
270
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 270

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que concede tutela antecipada, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não se configurando, assim, a hipótese do art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição.

Legislação Aplicável

Art. 102, III, a, da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

315052

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/05/2002