Este julgado integra o
Informativo STF nº 270
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
É incabível recurso extraordinário contra acórdão que concede tutela antecipada, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não se configurando, assim, a hipótese do art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição.
Legislação Aplicável
Art. 102, III, a, da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
315052
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/2002