Este julgado integra o
Informativo STF nº 270
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete ao TRF processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz do trabalho de 1º grau, e não ao TRT, que não possui competência criminal. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus - impetrado inicialmente perante o TRT, contra ato de juiz do trabalho de 1º grau que decretara a prisão do paciente por considerá-lo depositário infiel, do qual houve posteriormente outro writ perante o STJ - para anular as decisões proferidas pelo TRT e pelo STJ, determinando a remessa dos autos ao TRF competente para julgar o writ.
Informações Gerais
Número do Processo
81859
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/2002