Este julgado integra o
Informativo STF nº 27
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada a inconstitucionalidade de dispositivo transitório da Constituição do Rio de Janeiro que determinara a inclusão no quadro suplementar da Secretaria de Estado de Educação “de todos os professores que já trabalham em regime de subvenção pelo período mínimo de dez anos” (esses professores exerciam o magistério em instituições particulares, com subvenção do Estado). Reconheceu-se, na espécie, violação aos arts. 61, § 1º, c - que confere ao Chefe do Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, etc. - e 37, II, da CF (investidura em cargo ou emprego público mediante concurso).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 61, §1º, c CF/1988, art. 37, II
Informações Gerais
Número do Processo
249
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/1996