Este julgado integra o
Informativo STF nº 27
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida cautelar em ação direta ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, contra a LC 84, de 18.01.96, que institui, em seu art. 1º, contribuições para a manutenção da seguridade social a cargo de empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, incidente sobre “o total das remunerações ou retribuições por elas pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas”, e a cargo de cooperativas de trabalho, incidente sobre “o total das importâncias pagas, distribuídas ou creditadas a seus cooperados, a título de remuneração ou retribuição pelos serviços que prestem a pessoas jurídicas por intermédio delas”; e cria, no art. 2º, contribuição adicional de 2,5% sobre as mesmas bases de cálculo a ser paga por bancos, sociedades de crédito, seguradoras e outras classes de contribuintes. O Tribunal entendeu que as alegações deduzidas pela autora da ação - ofensa aos arts. 5º, XX (liberdade de associação), 170, IV (livre concorrência como princípio da ordem econômica) e 195, § 4º, combinado com o art. 154, I, da CF (competência residual da União para instituir, mediante lei complementar, “outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social”) - não possuiriam a plausibilidade necessária para ensejar a suspensão de eficácia da lei impugnada.
Legislação Aplicável
LC 84/1996; CF/1988, art. 5º, XX CF/1988, art. 154, I CF/1988, art. 170, IV CF/1988, art. 195, § 4º
Informações Gerais
Número do Processo
1432
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/04/1996