Modificação da Competência

STF
27
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 27

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tratando-se de  embargos infringentes opostos a acórdão não unânime proferido em ação de cumprimento processada, em conformidade com a orientação vigente à época (RTJ 117/897),  perante a justiça comum, a superveniência do art. 114 da CF - que atribuiu expressamente à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de “litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas” -, não transfere para a Justiça do Trabalho, a despeito de sua incidência imediata, a competência para o seu julgamento.

Informações Gerais

Número do Processo

120966

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/04/1996