Este julgado integra o
Informativo STF nº 27
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tratando-se de embargos infringentes opostos a acórdão não unânime proferido em ação de cumprimento processada, em conformidade com a orientação vigente à época (RTJ 117/897), perante a justiça comum, a superveniência do art. 114 da CF - que atribuiu expressamente à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de “litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas” -, não transfere para a Justiça do Trabalho, a despeito de sua incidência imediata, a competência para o seu julgamento.
Informações Gerais
Número do Processo
120966
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/04/1996