Contagem Recíproca do Tempo de Serviço

STF
265
Direito Previdenciário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 265

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 119 da Lei Complementar 2.303/91, do Município de Sarandi-RS, que, para efeito de aposentadoria, exigia um tempo mínimo de serviço público para ter-se a compensação entre os diferentes sistemas previdenciários. Considerou-se caracterizada a ofensa ao art. 202, § 2º, da CF (redação anterior à EC 20/98), que não admite qualquer restrição à contagem recíproca do tempo de serviço. Precedente citado: RE 220.821-RS (DJU de 19.5.2000).

Legislação Aplicável

CF:  art. 202, § 2º
Lei Complementar 2.303/91, do Município de Sarandi-RS:  art. 119

Informações Gerais

Número do Processo

219169

Tribunal

STF

Data de Julgamento

25/04/2002