Desvio de Verba Federal e Competência

STF
255
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 255

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Considerando que compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas públicas de origem federal e sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União (CF, art. 109, IV) — no caso as verbas eram oriundas do FUNDEF, FNDE e FPM —, a Turma deferiu parcialmente habeas corpus para reconhecer a competência da justiça federal para processar e julgar a ação penal instaurada contra o paciente, mantendo-se, entretanto, por maioria, a prisão preventiva decretada por magistrado da justiça comum estadual, vencido, nesse ponto, o Min. Sepúlveda Pertence, que deferia integralmente o writ.

Legislação Aplicável

CF, art. 109, IV.

Informações Gerais

Número do Processo

80867

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/12/2001