Este julgado integra o
Informativo STF nº 255
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos, ainda que estes sejam editados com força legislativa formal. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B contra dispositivos da Lei 10.266/2001 (art. 19, § 1º do art. 55 e art. 54), Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela ausência de generalidade e abstração das normas atacadas. Vencido o Min. Marco Aurélio, que conhecia da ação por considerar que as normas impugnadas caracterizam-se como comandos abstratos.
Legislação Aplicável
Lei 10.266/2001, art. 19, § 1º do art. 55 e art. 54.
Informações Gerais
Número do Processo
2484
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2001