Gratificação de Produtividade e Lei Local

STF
250
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 250

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma não conheceu de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Maranhão contra acórdão do Tribunal de Justiça local que reconhecera a servidores estaduais aposentados como integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, o direito à percepção da gratificação de produtividade, criada pela Lei Delegada Estadual 145/84 e estendido aos inativos aposentados antes da sua instituição pela Lei Delegada Estadual 158/84. Considerou-se, na espécie, que a Corte estadual assentara sua decisão nas referidas leis locais, que dispunham expressamente a respeito da extensão do benefício aos aposentados anteriormente ao seu advento, incidindo o disposto no Verbete 280 da Súmula do STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"), e a jurisprudência da Corte que afasta o cabimento de recurso extraordinário em hipótese de violação indireta ou reflexa à Constituição.

Informações Gerais

Número do Processo

116370

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/11/2001